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Atraso de voo terá novas regras a partir de 26/10

Viajantes aguardam informações em um aeroporto, diante de um painel de voos; fotografia editorial ilustrativa

As regras sobre atrasos e cancelamentos de voos terão mudanças a partir de 26 de outubro de 2026. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 813/2026, que altera pontos da norma de atendimento aos passageiros.

Quem vai viajar depois dessa data deverá receber informações mais claras, inclusive por canais digitais, quando o voo atrasar, for cancelado ou o embarque for negado. A mudança também detalha assistência em situações de espera.

A norma foi publicada em setembro, mas ainda não está valendo em 17 de outubro. Entender essa diferença ajuda a planejar conexões e saber exatamente o que pedir à companhia em caso de imprevisto.

Quando as novas regras de atraso de voo começam a valer?

A data definida no texto oficial é 26 de outubro de 2026. Até lá, seguem aplicáveis as disposições vigentes da Resolução nº 400/2016, sem antecipar automaticamente as alterações aprovadas em setembro.

A mudança trata das obrigações das companhias aéreas que transportam passageiros sob a regulamentação brasileira. Em viagens internacionais, a análise de responsabilidade e reparação pode envolver também tratados e regras aplicáveis ao itinerário.

O que a companhia terá de informar quando o voo atrasar?

A transportadora deverá comunicar atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque de forma clara e acessível, assim que souber do ocorrido. A informação precisará continuar atualizada durante a ocorrência.

De acordo com a Resolução 813 da ANAC, o aviso deve abordar a situação do voo, a previsão de partida quando conhecida e as alternativas de reacomodação ou reembolso cabíveis.

Os canais digitais deverão mostrar data e horário da última atualização. Isso permite ao viajante identificar se está consultando uma informação recente ou uma previsão que precisa ser confirmada novamente.

A companhia precisará avisar sobre possíveis imprevistos antes da compra?

Sim. A norma cria um dever de explicar, antes da contratação, que fatores operacionais e exigências de segurança podem provocar atrasos ou cancelamentos, mesmo quando a empresa toma medidas para manter os voos regulares.

Esse aviso deve aparecer de modo ostensivo e compreensível. Ele não equivale a uma autorização para cancelar qualquer voo sem prestar a assistência prevista, nem representa uma promessa de pontualidade absoluta.

Quando haverá alimentação, transporte e hospedagem?

A partir da vigência da nova norma, o texto prevê alimentação adequada após espera superior a duas horas, por refeição, crédito ou solução equivalente. A assistência depende das condições previstas na regulamentação.

Para espera superior a quatro horas, a resolução prevê hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e a hospedagem. Não significa hotel obrigatório para qualquer atraso de quatro horas.

Se o passageiro mora na cidade do aeroporto de origem, a transportadora pode deixar de oferecer hospedagem, mas deve fornecer gratuitamente transporte de ida e volta até sua residência.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes contam com proteção específica: a hospedagem prevista na norma pode ser devida independentemente da necessidade de pernoite, ressalvada acomodação adequada aceita expressamente.

E se a empresa não conseguir oferecer a assistência no aeroporto?

Em circunstâncias excepcionais comprovadas, como falta de fornecedores ou limitações emergenciais de infraestrutura, o cumprimento pode ocorrer por reembolso de despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem.

Nesses casos, a nova regra prevê pagamento em até sete dias após a apresentação dos comprovantes. Guarde notas, recibos, protocolos e mensagens, pois despesas sem comprovação podem ser difíceis de demonstrar.

As novas regras garantem indenização por qualquer cancelamento?

Não. Assistência material e eventual indenização por prejuízos são assuntos diferentes. A resolução remete a responsabilidade civil à legislação e aos tratados internacionais aplicáveis, incluindo análise de caso fortuito e força maior.

O Procon-SP chamou atenção para esse ponto. Por isso, não é correto afirmar que toda ocorrência gera indenização automática nem que qualquer justificativa da companhia elimina seus deveres.

Como o passageiro pode se preparar antes da viagem?

Confirme contatos e e-mail cadastrados na reserva, acompanhe avisos oficiais do voo e registre o horário das alterações. Em conexões importantes, reserve tempo adequado e confira se os trechos pertencem ao mesmo bilhete.

Se houver problema, peça por escrito as alternativas oferecidas e anote o protocolo. Para conferir os direitos e registrar uma reclamação, a ANAC mantém orientações no portal Passageiros.

Quem ainda está escolhendo as datas pode usar nosso conteúdo sobre pesquisa de passagens aéreas para planejar a compra sem confundir uma tarifa atraente com flexibilidade garantida.

O que verificar no dia do embarque?

Primeiro, confira a situação do voo no canal oficial da empresa e, se necessário, no aeroporto. Guarde o cartão de embarque e as mensagens recebidas, mesmo quando o atraso parecer pequeno inicialmente.

Se a espera aumentar, solicite orientação sobre alimentação, reacomodação, reembolso ou pernoite conforme as condições do caso. O ponto central é acompanhar a informação atualizada e documentar o atendimento, sem pressupor direito a um valor fixo.

Em roteiros internacionais, a organização continua essencial. Nosso guia de viagens para a África mostra como documentos, deslocamentos e planejamento devem ser tratados de forma conjunta.

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